Artigo de Clarissa Luz sobre bases de dados anonimizadas e documento exclusivo por ela criado para accountability: “Anonimização, Venire contra factum proprium e Relatório dos Riscos de
Reidentificação”© – capítulo 7 do livro Estudos sobre Proteção de Dados, 2021, Editora Revista dos Tribunais.
1. Introdução
O surgimento das primeiras máquinas fotográficas portáteis, lançadas pela Kodak em 1888, facilitou a exposição indevida de aspectos da vida privada das pessoas por conta da curiosidade jornalística e das mudanças sociais, resultantes dessa inovação tecnológica.
A intromissão ocasionada por usos invasivos desse novo dispositivo tecnológico foi, inclusive, um dos principais motivos para a criação do conceito fluido de privacidade – antes um direito circunscrito à propriedade privada – consagrado no histórico artigo de Warren e Brandeis de 1890, segundo o qual se deve garantir ao indivíduo o seu “direito de ser deixado em paz”.
Essa tensão entre tecnologia e privacidade permanece na sociedade, seja como ameaça à esfera da individualidade, seja como propulsor de novos conceitos jurídicos e legislações, na eterna tentativa do Direito de proteger o sujeito contra atos e excessos da própria humanidade.